Compradora recebe tudo que pagou à construtora de volta devido atraso na entrega da obra
- Thales de Menezes
- 23 de set. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 11 de dez. de 2023

O STJ decidiu que na rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel a restituição das parcelas pagas pelo comprador deve ocorrer imediatamente, em uma única parcela, com as devidas correções monetárias.
Isso pode ser feito integralmente, ou seja, devolução total se a culpa for exclusiva do vendedor/construtor, ou parcial se o comprador contribuiu para o desfazimento do contrato. Essa é a essência da Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Neste caso específico, a 4ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Cíveis e Ambientais de Goiânia utilizou essa súmula para condenar uma incorporadora a restituir valores pagos e indenizar uma compradora de um imóvel devido ao atraso na entrega da obra. A compradora enfrentou dificuldades para concluir o financiamento do imóvel devido ao não cumprimento do prazo estabelecido.
A aquisição do apartamento ocorreu em junho de 2017, com o pagamento de uma parcela única final, cujo valor seria compensado por financiamento bancário ou saque do FGTS após a conclusão da obra em maio de 2021. No entanto, devido ao atraso na entrega, a compradora enfrentou atrasos na documentação necessária para o financiamento bancário.
A empresa argumentou que a decoração mostrada era apenas ilustrativa e que os compradores sabiam que a construção seguiria os padrões descritos no memorial descritivo. No entanto, o tribunal não aceitou esse argumento.
O juiz responsável pelo caso determinou que a incorporadora restituísse todas as quantias pagas pela compradora, incluindo a comissão de corretagem, e pagasse uma multa de 25% sobre o valor compensado pela compradora. Além disso, a incorporadora foi obrigada a restituir os valores referentes à taxa condominial e pagar R$ 10 mil a título de dano moral.
Essa decisão ressalta a importância da proteção dos direitos dos consumidores em casos de atraso na entrega de imóveis, garantindo a restituição dos valores pagos, a aplicação de multa rescisória e a indenização por danos morais para compensar os prejuízos sofridos pelos compradores.
Processo 5167757-80.2022.8.09.0051
