Devedor não é notificado e juiz suspende leilão de seu imóvel
- Thales de Menezes
- 23 de out. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 10 de fev.

Para ser possível a realização de um leilão de imóveis é preciso que o banco cumpra uma série de requisitos antes da arrematação. E isto não foi observado no caso deste processo.
A juíza Maria do Carmo Honório, da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu conceder um efeito suspensivo contra uma ordem de imissão de posse de um imóvel que havia sido leiloado. Acontece que os prazos definidos pela Lei 9.514/97, que trata do Sistema de Financiamento Imobiliário, não foram devidamente respeitados.
O autor da ação explicou que estava devendo parcelas de financiamento para o banco, mas por várias vezes tentou negociar junto a instituição financeira, mas não conseguiu sucesso em nenhuma das tentativas.
Então, sem qualquer tipo de aviso, o banco levou o imóvel a leilão. Segundo ele, essa ação violou uma orientação do Superior Tribunal de Justiça, que exige que o devedor seja pessoalmente notificado sobre a data e as condições do leilão.
O autor da ação ficou sabendo deste leilão quando foi ao banco tentar novamente negociar o valor da dívida.
Para não perder o imóvel, ele ajuizou a ação com a finalidade de suspender este leilão ou, caso ele já tivesse sido realizado, para anulá-lo.
Ao examinar o caso, a magistrada autorizou a suspensão do leilão logo no início do processo, antes da decisão final, pois ela observou que esperar a sentença final poderia gerar um dano de díficil reparação ao autor do processo, pois, caso ele realmente tenha razão em sua reclamação, depois que o imóvel fosse arrematado seria muito difícil recuperar o bem. Para evitar esse problema, ela decidiu autorizar o pedido de suspensão do leilão.
O juiz tem esse direito, conforme previsto no artigo 995 do Código de Processo Civil.
Em suas palavras, "conclui-se, a partir das evidências contidas nos autos, que a imposição imediata dos efeitos da decisão impugnada acarretaria um risco de dano substancial e de complicada reparação, especialmente porque, a princípio, os prazos estipulados na Lei 9.514/97 não foram devidamente respeitados".
Se seu imóvel esta com risco de ser leilado devido a dívidas de financiamento, mas você não recebeu nenhuma carta avisando da consolidação da propriedade em nome do banco ou informando a data do leilão, procure um advogado especialista em direito imobiliário em sua região para pedir a suspensão ou anulação deste leilão, porque, se ele for arrematado, recuperá-lo será muito complicado.
Processo 2224222-14.2023.8.26.0000
