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Inquilino não paga aluguel? Advogado imobiliário explica o que fazer

  • Foto do escritor: Thales de Menezes
    Thales de Menezes
  • 31 de mar.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 11 de abr.


Tudo sobre Despejo por Falta de Pagamento: Advogado Imobiliário Explica

Caros amantes do direito imobiliário e proprietários de imóveis em desespero, já se deparou com aquele inquilino que parece ter desenvolvido uma alergia grave a boletos bancários? Se você está assentindo vigorosamente com a cabeça, este artigo é para você.

A falta de pagamento do aluguel é, sem dúvida, o caminho mais rápido para transformar um proprietário pacífico em um guerreiro processual determinado. Mas antes de partir para o campo de batalha judicial, vamos entender como funciona esse mecanismo legal chamado "ação de despejo por falta de pagamento".

Primeiramente, é importante saber que a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) é sua aliada nessa jornada. Ela estabelece que a falta de pagamento de aluguel e encargos é motivo suficiente para a rescisão do contrato e consequente despejo. É como um cartão vermelho no futebol locatício.

O processo começa com uma notificação extrajudicial, dando ao inquilino a oportunidade de quitar o débito. É aquele último aviso antes do temporal jurídico. Se o silêncio (ou a falta de pagamento) persistir, inicia-se a ação judicial.

Uma peculiaridade interessante desse tipo de ação é a possibilidade da "purga da mora" - termo jurídico que, apesar de soar como um ritual místico, simplesmente significa que o inquilino pode evitar o despejo pagando todos os valores devidos, incluindo aluguéis, encargos, multa, juros, custas e honorários advocatícios. Essa oportunidade dourada existe até 15 dias após a citação na ação.

"Mas doutor, isso não é injusto? O inquilino pode ficar meses sem pagar e depois simplesmente quitar tudo?" Pois é, amigo proprietário, a lei busca equilibrar o direito à propriedade com a proteção da moradia. No entanto, essa chance de purgar a mora só é permitida uma única vez em 24 meses. Passado esse prazo, o juiz pode determinar a desocupação em 15 dias, independentemente do pagamento.

Caso o inquilino não pague nem desocupe o imóvel voluntariamente, vem a parte que todo proprietário espera ansiosamente: o mandado de despejo. Nesse momento, o oficial de justiça, acompanhado de força policial se necessário, realiza a desocupação forçada.

Um aspecto frequentemente negligenciado é o destino dos bens deixados no imóvel. Se o inquilino não paga aluguel e os retirar, o proprietário deve fazer um inventário detalhado e pode solicitar a remoção para depósito público. É aquela velha máxima: "Precaução e caldo de galinha não fazem mal a ninguém".

Por fim, lembre-se que o processo de despejo não impede a cobrança dos valores devidos. São ações distintas, embora possam caminhar juntas. Uma busca despejar, outra busca receber - como uma dupla de super-heróis do direito imobiliário.

Como costumo dizer aos meus clientes: "No mundo dos aluguéis, é melhor ter um bom contrato do que um bom advogado". Mas se precisar do segundo, certifique-se de que ele entenda das nuances da Lei do Inquilinato tanto quanto entende da localização do fórum local.

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