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Invasão de terreno! O que fazer se seu imóvel for invadido?

  • Foto do escritor: Thales de Menezes
    Thales de Menezes
  • 30 de mar.
  • 5 min de leitura

Atualizado: há 6 dias


Invasão de Terreno! O que Fazer se Seu Imóvel for Invadido?

A invasão de terreno ou imóvel é uma situação que gera grande preocupação para proprietários, seja por questões financeiras, emocionais ou de segurança. No Brasil, esse problema é recorrente, especialmente em áreas urbanas e rurais, onde terrenos desocupados podem se tornar alvos de ocupações irregulares. Como advogado imobiliário, apresento neste texto uma análise detalhada sobre o que fazer caso seu imóvel seja invadido, com base na legislação brasileira, orientações práticas e passos para proteger seus direitos.

O que caracteriza uma invasão de imóvel?

A invasão ocorre quando terceiros, sem autorização do proprietário ou posse legítima, ocupam um imóvel, seja um terreno vazio, uma casa, um apartamento ou uma área rural. Essa ocupação pode ser individual (uma família, por exemplo) ou coletiva (movimentos organizados, como ocupações urbanas). A legislação brasileira, incluindo o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), protege o direito de propriedade, mas também estabelece nuances que afetam a forma como o proprietário deve agir, especialmente dependendo do tempo de ocupação.

Passos imediatos ao constatar a invasão

Se você descobrir que seu imóvel foi invadido, é fundamental agir com rapidez e estratégia para evitar complicações legais. Aqui estão os passos iniciais:

  1. Documente a invasão:

    • Tire fotos e vídeos da ocupação, registrando datas e horários.

    • Reúna documentos que comprovem sua propriedade, como a escritura pública, o registro no cartório de imóveis, contratos de compra e venda ou certidão de ônus reais.

    • Se possível, obtenha testemunhas ou relatos de vizinhos sobre o momento da invasão.

  2. Evite confrontos diretos:

    • Não tente retomar o imóvel à força ou confrontar os invasores. Isso pode gerar riscos à sua segurança e complicações legais, como acusações de violência.

    • O Código Penal (artigo 161, §1º) considera crime a prática de esbulho possessório por meios próprios, mesmo que você seja o proprietário.

  3. Notifique as autoridades:

    • Registre um boletim de ocorrência (BO) na delegacia mais próxima, informando a invasão e fornecendo provas de propriedade. O BO é essencial para documentar o caso e embasar ações judiciais.

    • Em algumas situações, a polícia pode agir imediatamente para retirar os invasores, especialmente se a ocupação for recente (menos de 24 horas).

  4. Consulte um advogado imobiliário:

    • Um profissional especializado poderá orientá-lo sobre os melhores caminhos legais, analisando se o caso exige uma ação possessória, como reintegração de posse, ou outras medidas.

Direitos do proprietário e prazos legais

O direito de propriedade está garantido pela Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXII) e pelo Código Civil (artigo 1.228), que assegura ao dono o uso, gozo e disposição do bem, além da possibilidade de reavê-lo de quem o detenha injustamente. No entanto, o tempo de ocupação influencia diretamente as medidas cabíveis:

  • Invasão recente (menos de 1 ano e 1 dia):

    • Se a ocupação for nova, o proprietário pode ingressar com uma ação de reintegração de posse com pedido de liminar (artigo 560 do CPC). A liminar permite a retirada imediata dos invasores, desde que a propriedade e a invasão sejam comprovadas.

    • A rapidez é crucial, pois o juiz tende a conceder a liminar em casos de ocupações recentes, sem necessidade de longos processos.

  • Invasão antiga (mais de 1 ano e 1 dia):

    • Após esse prazo, a posse dos invasores pode ser considerada “consolidada”, e a ação passa a ser mais complexa. O proprietário ainda pode pleitear a reintegração, mas o processo será mais demorado, exigindo análise detalhada da posse e eventuais direitos dos ocupantes.

    • Nesse caso, os invasores podem alegar usucapião, dependendo do tempo de ocupação e do cumprimento de requisitos legais (como posse mansa, pacífica e com ânimo de dono).

  • Usucapião:

    • O usucapião permite que o ocupante adquira a propriedade após um período contínuo de posse, que varia de 5 a 15 anos, conforme o tipo (urbano, rural, ordinário ou extraordinário – artigos 1.238 a 1.244 do Código Civil). Para evitar isso, o proprietário deve agir antes que o prazo se complete.

Ações judiciais disponíveis

Dependendo do caso, o advogado poderá recomendar diferentes tipos de ações possessórias:

  1. Reintegração de posse:

    • Usada quando o proprietário é privado da posse do imóvel. É a ação mais comum em casos de invasão e pode incluir pedido de liminar para retirada imediata dos ocupantes.

  2. Manutenção de posse:

    • Aplicável quando o proprietário ainda exerce a posse, mas há ameaça de invasão ou perturbação (ex.: tentativas repetidas de ocupação).

  3. Interdito proibitório:

    • Serve para prevenir uma invasão iminente, quando há indícios de que o imóvel será ocupado.

Além disso, o proprietário pode buscar indenização por perdas e danos, caso a invasão cause prejuízos materiais (ex.: deterioração do imóvel) ou morais (ex.: constrangimento pela situação).

Prevenção contra invasões

Prevenir é sempre melhor que remediar. Algumas medidas podem reduzir o risco de invasão:

  • Mantenha o imóvel ocupado ou vigiado: Terrenos vazios são alvos fáceis. Considere alugar, instalar cercas ou contratar segurança privada.

  • Regularize a documentação: Imóveis com registro atualizado no cartório são mais fáceis de defender em disputas judiciais.

  • Pague impostos em dia: O IPTU quitado reforça a comprovação de posse e propriedade.

  • Instale placas de identificação: Sinalizar que o imóvel tem dono pode desencorajar invasores.

  • Monitore regularmente: Visite o terreno com frequência ou peça a vizinhos que informem movimentações suspeitas.

Cuidados especiais em áreas urbanas e rurais

  • Áreas urbanas:

    • Invasões em cidades costumam envolver movimentos sociais ou ocupações por famílias em busca de moradia. Nesses casos, a abordagem judicial exige sensibilidade, pois pode haver questões sociais envolvidas. Negociações mediadas pelo poder público ou Defensoria Pública podem ser uma alternativa antes da judicialização.

  • Áreas rurais:

    • Em zonas rurais, invasões podem estar ligadas a conflitos agrários ou grilagem. Além das ações possessórias, é importante verificar a regularidade fundiária do imóvel no Incra ou cartórios especializados.

Quando buscar ajuda profissional?

A assessoria de um advogado imobiliário é indispensável em casos de invasão, especialmente para:

  • Analisar a documentação e a viabilidade de ações judiciais;

  • Negociar com invasores, se for o caso, para evitar conflitos;

  • Garantir que prazos legais sejam respeitados;

  • Representar o proprietário em juízo, com pedidos de liminar ou indenizações.

Conclusão

A invasão de um imóvel é uma situação complexa, que exige ação rápida, documentação sólida e estratégia legal. O proprietário tem o direito de reaver seu bem, mas deve agir dentro dos prazos e procedimentos previstos na lei para evitar complicações, como a perda por usucapião. Prevenir invasões com monitoramento e regularização é a melhor estratégia, mas, se o problema já ocorreu, registrar a ocorrência, evitar confrontos e buscar um advogado especializado são os passos mais eficazes.

Com planejamento e suporte jurídico, é possível proteger seu patrimônio e resolver a situação de forma segura e eficiente. Afinal, o direito à propriedade é garantido, mas exige diligência para ser efetivado.

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