Problemas e Defeitos após reforma de imóvel. Pedreiro e Construtora causam prejuízo.
- Thales de Menezes
- 25 de fev.
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Atualizado: 26 de fev.
Imagine contratar um pedreiro ou construtora para construir ou reformar sua casa e, após a conclusão, surgirem defeitos que não existiam. Muitos passam por esse pesadelo.
Thales de Menezes, advogado imobiliário, explica os direitos do consumidor nesses casos. Se o defeito surge após a obra, o Código Civil regula a responsabilidade.
O artigo 612 determina que, se o empreiteiro (pedreiro ou construtora) fornece apenas a mão de obra, os riscos do material adquirido pelo cliente recaem sobre ele, salvo se os defeitos forem causados por má execução.
Já o artigo 617 responsabiliza o empreiteiro por materiais danificados por negligência ou imperícia. Em exemplos reais, um pedreiro fez um telhado mal projetado, sustentado por pilares de tijolos, levando ao risco de desabamento.
O cliente pode pedir ressarcimento pelos materiais danificados e o custo de refazer o serviço. Outro caso envolveu impermeabilização malfeita, resultando em perda de móveis devido a infiltrações. A relação de causa e efeito torna o pedreiro responsável pelos danos.
A legislação é clara: o artigo 618 do Código Civil estabelece a garantia de solidez e segurança da obra por cinco anos. Nesse prazo, defeitos decorrentes de má execução obrigam o responsável a consertá-los. Se não o fizer, o cliente pode contratar outro profissional e buscar reembolso. Para reivindicar direitos, um laudo técnico detalhando os erros e três orçamentos para reparos são essenciais. Gravar vídeos dos danos reforça as provas.
Caso contrate uma construtora, as mesmas regras se aplicam. Em suma, consumidores podem responsabilizar profissionais por obras malfeitas. Consulte sempre um advogado para proteger seus interesses e garantir seus direitos.
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